PROGRAMA AMIGOS CHEVROLET
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. COMO FUNCIONA A PARCERIA?
A parceria consiste na concessão ao beneficiário de carta-bônus para aquisição de
veículos Chevrolet novos – zero quilômetro.
2. QUEM PODE USUFRUIR O BENEFÍCIO?
Corretores de Imóveis devidamente INSCRITOS e ATIVOS junto ao CRECI/DF e seus
parentes de 1º grau (pais, filhos e cônjuge)
3. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAR NA
CONCESSIONÁRIA?
Certidão de Regularidade específica para esse fim emitida pelo CRECI/DF e a carta-
bônus emitida pela Chevrolet.
4. COMO FAÇO PARA SOLICITAR A CERTIDÃO DE REGULARIDADE
ESPECÍFICA PARA ESTA PARCERIA?
A solicitação da certidão será pelo link: https://app.crecidf.gov.br/inicio com o login e
senha, clicar na aba – CORRETOR + e preencher os dados. Após o recebimento da
solicitação pelo CRECI/DF será emitida a certidão e enviado um login e senha para
acessar a plataforma da Chevrolet.
5. COMO FAÇO PARA EMITIR A CARTA-BÔNUS?
Estando de posse do login e senha emitido pelo CRECI/DF deverá acessar o link:
https://www.amigoschevrolet.com.br/start/login, preencher o cadastro para emissão da
carta-bônus.
6. SOMENTE COM A CARTA-BÔNUS CONSEGUIREI O DESCONTO?
Não. A carta-bônus somente terá validade mediante a apresentação da certidão fornecida
pelo CRECI/DF.
7. A CARTA-BÔNUS PODE SER SOLICITADA QUANTAS VEZES?
A concessão da carta-bônus é LIMITADA. Cada beneficiário poderá adquirir apenas 1
(um) veículo com a utilização da carta-bônus a cada 12 (doze) meses.
8. O BÔNUS É PARA TODOS OS VEÍCULOS DA CHEVROLET?
Não. No programa não há obrigatoriedade de concessão de desconto para todos os
modelos da linha Chevrolet. A Chevrolet publicará no site ww.amigoschevrolet.com.br
uma tabela com os veículos participantes do programa e respectivos descontos.
9. TEM ALGUMA CONCESSIONÁRIA ESPECÍFICA?
Não. O corretor de imóveis poderá comparecer em qualquer a concessionária da Rede
Chevrolet de sua preferência.
10. COMO É UTILIZADA A CARTA-BÔNUS?
Munido da certidão de regularidade, após negociar o melhor preço junto à concessionária,
o beneficiário deverá apresentar a carta-bônus, que lhe concederá, sobre o preço final
negociado, o desconto nela previsto.